Categoria D para atuação do Instrutor de Autoescola
Entenda porquê a exigência está quase sendo retirada

Desde 2010 que a categoria D se tornou obrigatória para o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito por meio da lei 12.302/10, que regulamenta a profissão. No mesmo ano, foi divulgada a Resolução 358/10 do CONTRAN, que trouxe importantes e profundas alterações nas estruturas físicas e didáticos-pedagógicas do processo de habilitação.

Entendemos que muitos benefícios foram trazidos com as novas regras, entretanto, vemos a cobrança da categoria D como um equívoco na legislação. A exigência não é um pré-requisito para o curso de instrutor, mas após formado é necessária para atuar na profissão. Além de restringir o acesso de novos profissionais neste mercado de trabalho, a requisição não contribui em nada para a formação de condutores mais responsáveis e com mais habilidades.

Neste sentido, foi aprovado pela Câmara e encaminhado para o Senado, o Projeto de Lei 8327/14, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que retira a exigência de habilitação na categoria D para o exercício da atividade de instrutor de trânsito. A proposta é que o Instrutor dê aulas somente a categorias que ele possua habilitação. O CENTEC acredita que a exigência de categoria D para todo instrutor de autoescola é prejudicial nos seguintes pontos:

  • Desestimula o acesso do público feminino à profissão;
  • não garante grau técnico e tão pouco de especialização aos profissionais; –
  • restringe a profissão à condutores específicos ou retarda o processo de profissionalização;
  • atrai motoristas profissionais que, apesar de sua experiência, estão muitas vezes sedimentados em suas concepções sobre o trânsito bem como em seus “vícios” na direção veicular.

Entretanto, incentivamos que todo Instrutor de Trânsito tenha todas as categorias de habilitação em sua CNH, pois isso traz uma visão mais ampla sobre o trânsito ao profissional. Sabemos também que é necessária uma ação quanto a remuneração destes profissionais – quanto mais categorias e mais abrangente for a atuação do Instrutor, melhor deverá ser sua remuneração. Ou seja, acreditamos deve haver uma correlação entre categoria de habilitação e ascensão profissional.

Dessa forma, esperamos que a mudança da legislação seja feita o quanto antes. Sabemos, porém, que não são rápidas as tramitações no congresso, mas como há uma insatisfação pela ineficiência da exigência, acreditamos que a mesma será retirada em breve.

Acompanhe aqui o andamento da alteração da lei 12.302/10


13/02/2018     Notícia
  SUGESTÃO DE LEITURA