Desde 2010 que a categoria D se tornou obrigatória para o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito por meio da lei 12.302/10, que regulamenta a profissão. No mesmo ano, foi divulgada a Resolução 358/10 do CONTRAN, que trouxe importantes e profundas alterações nas estruturas físicas e didáticos-pedagógicas do processo de habilitação.
Entendemos que muitos benefícios foram trazidos com as novas regras, entretanto, vemos a cobrança da categoria D como um equívoco na legislação. A exigência não é um pré-requisito para o curso de instrutor, mas após formado é necessária para atuar na profissão. Além de restringir o acesso de novos profissionais neste mercado de trabalho, a requisição não contribui em nada para a formação de condutores mais responsáveis e com mais habilidades.
Neste sentido, foi aprovado pela Câmara e encaminhado para o Senado, o Projeto de Lei 8327/14, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que retira a exigência de habilitação na categoria D para o exercício da atividade de instrutor de trânsito. A proposta é que o Instrutor dê aulas somente a categorias que ele possua habilitação. O CENTEC acredita que a exigência de categoria D para todo instrutor de autoescola é prejudicial nos seguintes pontos:
Entretanto, incentivamos que todo Instrutor de Trânsito tenha todas as categorias de habilitação em sua CNH, pois isso traz uma visão mais ampla sobre o trânsito ao profissional. Sabemos também que é necessária uma ação quanto a remuneração destes profissionais – quanto mais categorias e mais abrangente for a atuação do Instrutor, melhor deverá ser sua remuneração. Ou seja, acreditamos deve haver uma correlação entre categoria de habilitação e ascensão profissional.
Dessa forma, esperamos que a mudança da legislação seja feita o quanto antes. Sabemos, porém, que não são rápidas as tramitações no congresso, mas como há uma insatisfação pela ineficiência da exigência, acreditamos que a mesma será retirada em breve.
Acompanhe aqui o andamento da alteração da lei 12.302/10